Lei Municipal Nº 1.554/1996
1554/1996 10/1996 12/06/1996 378 Imprimir
Concede incentivo fiscal á SAMEDH – ASSISTENCIA MEDICO-HOSPITALAR LTDA e da outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - Fica Concedido a titulo de incentivo fiscal a alíquota do ISSQN-Iposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, á 0,5% (meio por cento), á SAMEDH – ASSISTENCIA MEDICO-HOSPITALAR LTDA, CGC Nº 01.273.549/0001-12, com endereço á Av. São Paulo, Qd. 04, Lt.02, Vila Brasilia, Neste Municipio. Art.2º - O incentivo fiscal tratado no artigo 1º, desta Lei, é concedido pelo período de 10 (dez) anos, a partir de sua publicação. Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos doze dias do mês de junho de um mil novecentos e noventa e seis. JOSE LINO DE ABREU SEC. EXECUTIVO JOSAFA LOPES ALVES SEC.DE FINANÇAS