Lei Municipal Nº 1.553/1996
1553/1996 20/1996 29/05/1996 583 Imprimir
Concede incentivo fiscal ás empresas especifica e dá outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido a titulo de incentivo fiscal, a liquota do ISSQN-Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, a 1% ( um por cento), as empresas a seguir relacionadas: 1 – CONELG – CONCELTA – CONSTRUÇÕES ELETRICAS LTDA, estabelecida á av. Graça aranha, sn Qd. 25, Lt, 01, Jardim Nova Era, neste Município, CGC nº 00.837.147/0001-30. 2- MECANIC INSTALADORA, Estabelecida á Av. Rio Grande, Qd. 34, Lt. 27, Jd. Cristal, neste Município, CGCnº 01.058.665/0001-19; 3 – W S MONTAGENS ELETROMECANICAS LTDA, estabelecida á Av. Graça Aranha, sn, Qd. 21, Lt. 03, Jardim Nova Era, neste Município, CGC nº 00.173.501/0001-70; 4 – MANTENGE – MANUTENÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS GERAIS LTDA, etabelecida a Rua L-13, Qd. 10, Lt. 15, SETOR Papilon Park, neste Município, CGC nº 00.799.915/0001-09; 5 - LISEG – LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA, estabelecida á Rua Jundiaí, Qd. 59, Lt. 09, Vila Brasília, Neste Município, GC nº 00.136.936/0001-39; 6 – QUALITEC – TECNOLOGIA EM TERCEIRIZAÇÃO LIMITADA, estabelecida á Av. Dom Abel Ribeiro, Qd. 30, Lt.04 S1. 12, centro, nesta cidade, CGC. Nº 01.052.980/0001-39. Art. 2º - O incentivo fiscal tratado no artigo 1º, desta Lei, é concedido pelo período de 10 (dez) anos. Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, retroagindo porem os seus efeitos á 1º de março do corrente ano. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e nove dias do mês de maio de um mil novecentos e noventa e seis. JOSE LINO DE ABREU SEC. EXECUTIVO JOSAFA LOPES ALVES SEC.DE FINANÇAS