Lei Municipal Nº 1.552/1996
1552/1996 85/1995 29/05/1996 451 Imprimir
Concede incentivo fiscal às empresas que especifica, com a alíquota do ISSQN a 1% (um por cento).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONOU A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido a título de incentivo fiscal às empresas abaixo especificadas, a alíquota do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, a 1% (um por cento): 1. LURMALMA HOSPITAL LATDA, estabelecida à Av. V-1 c/ H-3, s/nº, QD. 06, LTs. 01/07. Cidade Vera Cruz, neste Município; 2. VIP LIMPEZA E SERVIÇOS LTDA, estabelecida a Av. Anápolis, s/nº, QD. 22/A, LT. 11, Vila Brasília, neste Município, CGC nº 00.467.361/0001-42; 3. REGINA MARIA GONÇALVES GARCIA, estabelecida à Av. Brasil, QD. 09, LT. 03, Bairro Vera Cruz, nesta cidade, CGC nº 00.734.085/0001-31; 4. KEEP STOP – SERVIÇOS DE LIMPESA LTDA, estabelecida à Rua Jussara, s/nº, QD.36-A, LT. 25, SI. 01, Vila Brasília, nesta Município, CGC nº 00.688.181/000-90; 5. SOUZA MARTINS ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO DE VEÍCULO LTDA, estabelecida à Rua 26 de Novembro, s/nº, QD. 48, LT. 03, Setor Goiânia Park Sul, neste Município, CGC nº 00.503.084/0001-86; 6. NANÇÕES CONSTRUTORA LTDA, estabelecida à Av. das Nações, QD. 16, LTs. 05 e 07, Bairro Vera Cruz, nesta cidade, CGC nº 37.618.469/0001-07; 7. COMPEL – COMERCIAL DE PEDRAS LTDA, estabelecida na Rodovia BR, s/nº, Km 11, Jardim Transbrasiliano, neste Município, CGC nº 01.229.251/0001-05; 8. METALÚRGICA PELLOZO (JAIRO MARTINS PELLAZO), estabelecida à Av. Independência, QD. 19, LTs. 05 e 06, Residencial Village Garavelo, nesta cidade, CGC nº 37.651.718/0001-58; 9. TRANSPEL – TRANSPORTADORA DE PEDRAS LTDA, estabelecida na Rodovia BR-153, s/nº, Km 11, Jardim Transbrasiliano, neste Município, CGC nº 00.136.630/0001-98; 10.PENTAGONO – TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA, estabelecida à Fortaleza, s/nº, QD. 33, LT. 04, Jardim Esmeralda, neste Município, CGC nº 00.789.489/0001-22. Parágrafo único – Esta Lei terá efeitos retroativos à de setembro de 1.995 e os incentivos serão concedidos pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir da data do seu início. Art. 2º - A Secretaria de Finanças, fera vistoria in locum, constatada a localização da empresa no Município, se consolidará o incentivo desta Lei. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 29 maio do mês de um mil novecentos e noventa e seis. JOSÉ LINO DE ABREU SEC. EXECUTIVO JOZAFÁ LOPES ALVES SEC. DE FINANÇAS