Lei Municipal Nº 1.551/1996
1551/1996 31/1996 23/05/1996 454 Imprimir
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar imóvel, à UNIÃO FEDERAL e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar à UNIÃO FEDERAL, o imóvel constituído de terreno e respectivas benfeitorias, assim discriminadas: Terreno: Parte da área industrial 1, com 875,00 m² com frente para a Av. B, do loteamento denominado Setor Araguaia. Benfeitorias: Prédio comercial edificado na área supra caracterizada, contendo uma área construída de 295,55m². Art. 2º - O imóvel caracterizado no artigo anterior se destinará à instalação e funcionamento da 1ª e 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Aparecida de Goiânia e seus órgãos auxiliares. Art. 3º - Não sendo utilizado o imóvel para o fim especificado no Art. 2º, desta Lei, no prazo de 02 (dois) anos, independentemente de ato especial, o mesmo retornará ao Patrimônio Público Municipal. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e três dias do mês de maio de um mil novecentos e noventa e seis. JOSE LINO DE ABREU SEC. EXECUTIVO