Lei Municipal Nº 1.550/1996
1550/1996 29/1996 21/05/1996 640 Imprimir
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir e doar aparelhos e equipamentos a terceiros, sem condições financeiras e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir e doar para terceiros, sem condições financeiras suficiente, os materiais abaixo especificados: a)Cadeira de rodas simples e motorizadas; b)Aparelhos Auditivos; c)Aparelhos ortopédicos; d)Aparelhos e/ou materiais para uso oftomológico; e)Vestes e/ou aparelhos especiais, para queimaduras. Parágrafo Único – As doações que trata o Art. 1º, ficará vinculado a Secretaria do Bem-Estar Social, na triagem e seleção das pessoas que deverão receber os benefícios. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da Lei Orçamentária do Município, nas rubricas apropriadas. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 1º de abril do corrente ano. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e um dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e seis. JOSE LINO DE ABREU SEC. EXECUTIVO