Lei Municipal Nº 1.548/1996
1548/1996 27/1996 24/04/1996 569 Imprimir
Autoriza doação de recursos para tratamento médico especializado e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÃNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, à menor ALINY DAYANA DA SILVA, o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), destinados a custear tratamento médico especializado. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da Lei Orçamentária do Município, nas rubricas apropriadas. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e quatro dias do mês de abril de um mil novecentos e noventa e seis. JOSE LINO DE ABREU SEC. EXECUTIVO