Lei Municipal Nº 1.546/1996
1546/1996 93/1995 24/04/1996 601 Imprimir
Denomina a Escola Municipal do Setor Caraíbas e dá outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica denominada em Escola Municipal SUDÁRIA MARIA DE OLIVEIRA DIAS, a Escola Municipal do Setor Caraíbas, neste Municipio. Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e quatro dias do mês de abril de um mil novecentos e noventa e seis. JOSE LINO DE ABREU SEC.EXECUTIVO OLEGARIO BRASIL BORGES PRIMO SEC.DE EDUCAÇÃO