Lei Municipal Nº 1.545/1996
1545/1996 24/1996 24/04/1996 552 Imprimir
Autoriza doar recursos para tratamento médico-hospitalar a pessoa que especifica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar a título de doação, o valor de R$ 7.399,71 (sete mil, trezentos e noventa e nove reais e setenta e um centavos), para SILVANI PEREIRA DE DEUS, portadora da CI/RG nº 3759091-SSP/GO, residente e domiciliada à Rua R I-9, Qd. 06, Lt. 38, no Jardim Itaipu, neste Município, para cobertura de despesas com tratamento médico-hospitalar, junto ao Instituto Ortopédico de Goiânia Ltda, em razão de grave acidente de trânsito sofrido recentemente numa rodovia da região. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da Lei Orçamentária do Município, nas rubricas apropriadas. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e quatro dias do mês de abril de um mil novecentos e noventa e seis. JOSE LINO DE ABREU SEC. EXECUTIVO