Lei Municipal Nº 1.544/1996
1544/1996 2/1996 24/04/1996 372 Imprimir
Concede Título de cidadania Aparecidense, ao Sr. FREUD DE MELO e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - Fica concedido o Título de Cidadania Aparecidense, ao Sr. FREUD DE MELO, Ex-Prefeito de Aparecida de Goiânia, pelos serviços prestados a este Município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e quatro dias do mês de abril de um mil novecentos e noventa e seis. JOSE LINO DE ABREU SEC. EXECUTIVO