Lei Municipal Nº 1.542/1996
1542/1996 41/1995 24/04/1996 595 Imprimir
Reduz a alíquota do ISSQN, para 3% (três por cento), à empresa que especifica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido a título de incentivo fiscal a alíquota do ISSQN à 3%(três por cento), à empresa a seguir qualificada: . FOTOGRAVURA FREITAS LTDA, CGC nº 37.898.664/0001-74, estabelecida à Rua Minuano, Qd. 14, Lt.06, Vila Brasília, neste município. Parágrafo Único – O incentivo tratado no caput deste artigo, é concedido pelo período de 05 (cinco) anos. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo porém seus efeitos à 30 de agosto de 1.994. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e quatro dias do mês de abril de um mil novecentos e noventa e seis. JOSE LINO DE ABREU SEC. EXECUTIVO JOSAFÁ LOPES ALVES SEC. DE FINANÇAS