Legislações

Lei Municipal Nº 1.540/1996

1540/1996 16/1996 10/04/1996 565 Imprimir
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fornecer vale-refeição, aos funcionários integrantes do programa de combate a controle do mosquito da Dengue e dá outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado por esta Lei, a fornecer vale-refeição, aos servidores do quadro da Secretaria de saúde, integrante do programa de combate e controle do mosquito da dengue, neste município. Parágrafo único – A autorização tratada no caput deste artigo, se restringe especificamente aos servidores mencionados, no limite e numero necessário, para cobrir o quantitativo da área nos dias úteis e de forma a atingir toda a duração do programa. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei, correrão a conta da lei orçamentária do Município, nas rubricas apropriadas. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro do ano em curso. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dez dias do mês de abril de um mil novecentos e noventa e seis. DR. NILTON LANDA SEC.DE SAUDE