Lei Municipal Nº 1.539/1996
1539/1996 8/1996 25/03/1996 443 Imprimir
Denomina Praça Pública de ROTARY e autoriza serviço de identificação.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica denominada de Praça ROTARY, a praça pública com área de 1.772,00m², representando 50% (cinqüenta por cento) do total da área, a qual está situada na linha limítrofe com o Município de Goiânia, na confluência das Avenidas: Rio Verde, São Paulo, Transbrasiliana e Rua Paraíba, anexo ao Jardim das Esmeraldas, nesta cidade. Parágrafo Único – A entidade homenageada com a denominação mencionada no caput deste artigo, fica autorizada a executar os serviços necessários a identificação deste logradouro público, mediante projetos técnicos, previamente aprovado, conforme legislação em vigor. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e cinco dias do mês de março de um mil novecentos e noventa e seis. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO