Legislações

Lei Municipal Nº 1.536/1996

1536/1996 101/1995 22/03/1996 459 Imprimir
Reconhece como de utilidade Pública, a entidade que especifica e dá outras providências
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica reconhecida como de Utilidade Pública, a ESCOLA EVANGÉLICA CASTELO FORTE, situada à Rua 11-C, Qd. 94, Lt. 31, Setor Garavelo, CGC nº 00.661.787/0001-32. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e dois dias do mês de março de um mil novecentos e noventa e seis. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO