Lei Municipal Nº 1.535/1996
1535/1996 84/1995 22/03/1996 382 Imprimir
Legaliza posses urbanas nos bairros que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONOU A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a legalizar os imóveis ocupados por posseiros urbanos, para fins residenciais e/ ou religiosos, em áreas públicas nos loteamentos abaixo discriminados, neste Município, mediante os seguintes procedimentos: I) – A praça pública denominada de Belo Horizonte, situada no Jardim Belo Horizonte, composto de 04 (quatro) partes, assim constituída: a - área anexa a qd. 07, com 692,65m², identificada como Correios, mais viela, com 5,00m de largura e comprimento de 72,00; mais parte das Avenidas Chile confluência com Peru, cuja área total em m², será calculada com a elaboração de projeto técnico; b – área anexa a qd. 08, com 692,65m², identificada como Estação Rodoviária; mais viela com 5,00m de largura e 72,00m de comprimento; mais parte das Avenidas Chile confluência com Peru, cuja área total em m², será calculada através de projeto técnico; c – área anexa a qd. 18, com 692,65m², identificada como Fórum; mais viela com 5,00m de largura e 72,00m de comprimento; mais parte das Avenidas Chile confluência com Peru, cuja área total em m² será calculada, através de projeto técnico; d – área com 692,65m², anexo a qd. 19, identificada como Sub-Prefeitura; mais viela com 5,00m de largura e 72,00m de comprimento; mais parte das Avenidas Chile confluência com Peru, cuja área total em m², será calculada através de projeto técnico. II) – Área pública com 4.113,60m², identificada como Igreja, situada com frente para a Rua Nossa Senhora da Abadia, Praça São Roque e viela, anexa a qd. 99, no Jardim Alto Paraíso. III) – Área pública na Vila São Manoel constituída dos lotes 01, com 641,64m² e 23, com 516,37m², situada às Ruas Iaci c/ Transversal, à qd. 02. IV) – Praça Olavo Bilac, constituída de 04 (quatro) partes, situadas na cidade Satélite São Luiz, assim constituída: a – área anexo a qd. 17, com 168,88m², mais viela e parte de Rua Gilberto Freire consfluência com a Av. Graça Aranha, cuja área total medirá 497.50m²; b – área anexo a qd. 18, com 168,88m², mais viela e parte da Rua Gilberto Freire e Av. Graça Aranha, Cuja área total medirá 497,50m²; c – área com 168,88m², anexa a qd. 27, mais viela e parte da Rua Gilberto Freire e Av. Graça Aranha, cuja área total medirá 497,50m²; d – área anexa a qd. 29, com 168,88m², mais viela e parte da Rua Gilberto Freire e Av. Graça Aranha, cuja área total medirá 497,50m². V) – Praça Pública, situada na Cidade Satélite São Luiz, identificada como D. Pedro II, anexo a qd. 60 e confluência das Ruas Constâncio de Oliveira e Gastão, com área de 2.243,00m² aproximados. Parágrafo único – As áreas públicas mencionadas no Art. 1º, desta Lei, incisos I ao V, são desafetadas do uso comum do povo e transformadas em áreas patrimoniais do Município; quanto às vielas, são suprimidas do traçado original do setor, bem como as frações das vias e praças citadas, cujas serão remembradas às áreas anexas, constituindo imóveis constantes de processo próprio para cada caso. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a identificar todos os posseiros ocupantes dos imóveis, relacionados nesta Lei, e elaborar projetos técnicos de desmembramento, na situação encontrada e fornecer a autorização para a escritura definitiva, a título de doação a esses interessados. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação: Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e dois dias do mês de março de um mil novecentos e noventa e seis. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO JOSÉ DONIZATE DA ROCHA SEC. DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL