Lei Municipal Nº 1.534/1996
1534/1996 96/1995 21/03/1996 449 Imprimir
Desafeta áreas e autoriza doar escolas, ao Estado de Goiás e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - São desafetadas do uso comum do povo transformadas em áreas patrimonias do Município, as praças e áreas públicas, onde foram edificadas as escolas abaixo relacionadas: 1 . ESCOLA LEVINA MARTINS, área com 6.683,41m² situada ás Ruas Ribeirão Preto, Riachuelo e Riviera, identificada como praça Eugenio Jardim, no setor JardimBuriti Sereno; 2. ESCOLA CIDADE SATELITE, Área com medidas não definidas, situada á Qd. 71, frente para as Ruas Fagundes Varela, Americano do Brasil, na Cidade Satélite São Luiz; 3. ESCOLA JOSE MOREIRA GONTIJO, Área com 2.940,56m², situada ás avenidas Des. Juvêncio, Major Olegário e Domingos Francisco Povoa, no Jardim Dom Bosco – 1º Etapa; 4.ESCOLA JARDIM BELA VISTA, com a seguinte área: QUADRA LOTES MEDIDAS M² 06 07 360,00 06 08 506,29 06 09 395,18 06 10 404,56 06 11 492,65 06 12 360,00 TOTAL GERAL................................................2.518,68M² cujos imóveis se situam ás Ruas: Nelson Jorge, 27-A e 28-A, no Setor Jardim Bela Vista1. 5. ESCOLA JARDIM NOVA ERA, com área de 2.023,00m², situada ás avenidas Vilela, Barão do Rio Branco c/Rua Cinelandia, no Jardim Nova Era-Continuação; 6. ESCOLA GARAVELO PARK, com área de 8.334,20m², reservada para escola, situada ás Ruas 42-E; 43-E; 4-E, Á Quadra 84, no Setor Garavelo Park; 7.ESCOLA TERRA PROMETIDA, área com 1.486,00m², mais os lotes 09 ao 12, com 384,00m² cada, situados á av. Quimbita Abrantes Rua Josefina Veiga Jube e Ranulfo Veiga Jardim, No Setor Industrial Santo Antonio; 8. ESCOLA SANTA CECILIA, com área de 5.085,00m², situada com frente para as Ruas 10 e 37, no parque Santa Cecília; 9.ESCOLA PARQUE FLAMBOYANT, com área tipo chácaras nº 06 e 07, com 2.117,50m² e 2.220,00m², respectivamente, situada á Qd.11, nas confluências das Av. Virgilio Joaquim Ferreira e Rua 25 de Dezembro, no parque Flamboyant; 10. ESCOLA ROGERIO BONIFACIO, com área da seguinte forma: QUADRA LOTES MEDIDAS M² 27 e/ou 30 06 204,12 27 e/ou 30 07 204,12 27 e/ou 30 08 247,54 27 e/ou 30 14 376,00 Cujos imóveis estão situados ás Ruas Em-8,10 e via Principal, na vila Sul. 11. ESCOLA AMERICAN PARK, com área identificada como praça, com 5.835,90m², situada ás Ruas X-2 c/X-10 e X-09, no Setor American Park; 12. ESCOLA JARDIM BURITIS, com área de 2.924,00m, situada á Av. das Palmeiras c/ Ruas Manacá e Ipê, no Jardim dos Buritis; 13.ESCOLA JOSE LOPES RODRIGUES, com Área de 6.159,32m², situada ás Ruas 136 c/av. Liberdade, no Jardim Tropical; 14.ESCOLA MORADA DOS PASSAROS, com área de medidas não definidas á Av. V-8 c/ Ruas H-157 e H-152, na cidade Vera Cruz; 15.ESCOLA ESTRELA DO SUL, com área de 1.417,02m², situada as Ruas H-28 c/h-43 e Av. V-1, no Conjunto Estrela do Sul; 16.ESCOLA VERA CRUZ II, com área de 5.403,83m², situada ás Ruas H-58, H-57, H-55, na cidade Satélite São Luiz. Art. 2º - Fica o Exercutivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Goiás, todos os imóveis descritos nos números 01 ao 16, do Artigo 1º, desta Lei, Bem como as edificações pertencentes ao Município e demais benfeitorias ali incorporadas, em razão de ser o donatário o mantenedor desta Escola, visando as Legalizações necessárias. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e um dias do mês de março de um mil novecentos e noventa e seis. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO OLEGARIO BRASIL BORGES PRIMO SEC.DE EDUCAÇÃO