Lei Municipal Nº 1.533/1996
1533/1996 86/1995 21/03/1996 432 Imprimir
Desafeta e doa área pública no Conjunto Estrela do Sul, á ARQUIDIOCESE DE GOIÂNIA.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONOU A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetada do uso comum do povo e transformada em área patrimonial do Município, a área pública reservada para Posto de Saúde, com 590,21m², identificada como ªI. 03, com frente para a Av. V-3 c/ Rua H-33, no Conjunto Estrela do Sul, neste Município. Art. 2º - O Executivo Municipal fica autorizado a doar o imóvel identificado no Art. 1º, desta Lei, para a ARQUIDIOCESE DE GOIÂNIA, para a finalidade de construção de um templo religioso no local. Art. 3º - A presente doação é feita mediante as seguintes condições: I – É dado o prazo de 03 (três) anos, para a construção proposta; II – Não poderá haver mudança de destinação; III – O imóvel não poderá ser alienado ou cedido de nenhuma forma, no prazo de 05 (cinco) anos. Parágrafo único – O não cumprimento do que está disposto no caput deste artigo, incisos I, II e III, importará na reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal, independente de notificação, interpelação ou de indenização. Art. 4º - Revogadas Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e um dias do mês de março de um mil novecentos e noventa e seis. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO