Lei Municipal Nº 1.532/1996
1532/1996 80/1995 21/03/1996 389 Imprimir
Considera de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO PEDAGÓGICA TAMANDARÉ.
A CÂMRA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONOU A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO PEDAGÓGICA TAMANDARÉ, com sede na Rua X-24, Qd. 19, esq. c/ Rua X-62, Setor Tocantins, neste Município, CGC nº 37.261.161/0001-49. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e um dias do mês de março de um mil novecentos e noventa e seis. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO