Lei Municipal Nº 1.531/1996
1531/1996 81/1995 14/03/1996 480 Imprimir
Desafeta a Pública Cristo Rei, no Jardim Alto Paraíso e transforma-a em Praça de Esportes.
A CÂMRA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONOU A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetada do uso comum do povo, a Praça Cristo Rei, no Jardim Alto Paraíso. Art. 2º -Fica destinada a área desafetada, á construção de uma Praça de Esportes. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos catorze dias do mês de março de um mil novecentos e noventa e seis. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO