Lei Municipal Nº 1.530/1996
1530/1996 90/1995 08/01/1996 578 Imprimir
Concede Titulo de Cidadania Aparecidense, ao Sr. BRASIL VERÇOSA e da outras providencia
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONOU A SEGUINTE LEI: Art.1°- Fica concedido o titulo de cidadania Aparecidense, ao Sr. BRASIL VERÇOSA, pelos serviços prestados ao povo aparecidense. Art.2° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogandas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos oito dias do mês de janeiro de um mil novecentos e noventa e seis. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO