Lei Municipal Nº 1.529/1996
1529/1996 82/1995 03/01/1996 748 Imprimir
Concede pensão de mercê, á Sra. IVA FRANÇA DE OLIVEIRA.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONOU A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedida uma pensão de mercê, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), a Sra. IVA FRANÇA DE OLIVEIRA, de profissão do lar, viúva do ex-Prefeito desta cidade, Sr. LUCÍDIO DE OLIVEIRA, CI/RG nº 1.332.639-SSP/GO e CPF nº 014.522.901-72, residente e domiciliada à Av. das Nações, Qd. 09, Lt. 11, Bairro Vera Cruz, nesta Cidade. Parágrafo único – O valor mencionado no caput deste artigo, será reajustado na forma feita aos servidores do Município. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da Lei Orçamentária do Município, nas rubricas apropriadas. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo põem seus efeitos à 1º de novembro de 1995. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos três dias do mês de janeiro de um mil novecentos e noventa e seis. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO JOZAFÁ LOPES ALVES SEC. DE FINANÇAS