Desafeta e doa área pública no Residencial Brasicon I, á LOJA MAÇÕNICA SIMBÓLICA APARECIDA DE GOIÂNIA, nº 138.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONOU A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetada do uso comum do povo e transformada em área patrimonial do Município, a área pública com 3.632,30m², situada às Ruas 01, 02 c/ Av. Argentina, no Setor Residencial Brasicon I, neste Município. Art. 2º - O Executivo Municipal fica autorizado a doar o imóvel identificado no Artigo 1º, desta Lei, para a LOJA MAÇÕNICA SIMBÓLICA APARECIDA DE GOIÂNIA, nº 138, co o CGC nº 00.272.272/0001-40, com sede à Rua 51, s/nº, Qd 51, no Jardim Bela Vista, nesta cidade, para o objetivo de construção no local de sua sede e obras sociais. Art. 3º - A doação autorizada nesta Lei, é feita mediante as seguintes condições: I – É dado o prazo de 03 (três) anos, para a construção proposta; II – Não poderá haver mudança de destinação; III - O imóvel não poderá ser alienado ou cedido de nenhuma forma, no prazo de 05 (cinco) anos. Parágrafo único – o não cumprimento do que está disposto no caput deste artigo, incisos I, II e III, importará na reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal, independente de notificação, interpelação ou de indenização. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos três dias do mês de janeiro de um mil novecentos e noventa e seis. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO JOSÉ DONIZATE DA ROCHA SEC. DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL