Legislações

Lei Municipal Nº 1.525/1996

1525/1996 108/1995 03/01/1996 510 Imprimir
Desafeta suprime e remaneja imóveis, no setor CONDOMINIO DAS ESMERALDAS e da outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º - São desafetadas do uso comum do povo e transformadas em áreas patromoniais do município, parte da Av cristal, a qual e suprimida do traçado original do bairro, situada entre as quadras 50 e 51, com 8.448,86m², mais uma praça, com 2.646,47,m², identificanda como culto religioso, situada na confluência das Avenidas Cristal c/ Platina, no setor Condomínio das Esmeraldas, neste Município. Art. 2º - Ficam remembrada as áreas mencionadas no artigo anterior, com os imóveis lotes nºs 08-035, da quadra 50, mais os lotes 22-28, da quadra 51, do bairro citado, perfazendo a área total de 20.968,71m², para em seguida ser desmembrada da seguinte forma: I – Cria e afeta a Rua Cristal, com 12,00m de largura, interligando Av. Platina ate a Rua 88; II – Área para culto religioso, sendo o lote 26, com 2.646,47m², situada na confluência da Av. Platina, com Rua Cristal, na Quadra 50; III – a Quadra 50, e recomposta com os imóveis lotes de 01-37; IV- a quadra 51, é recomposta com os imóveis 21 a; 22-23-A; 24, 24-A; 25, 25-A; 26, 26-A; 27, 27-A E 28. Art. 3º - O remanejamento tratado nos artigos 1º w 2º, desta Lei, é feito com base em projeto técnico da Secretaria de Planejamento Municipal, cujas medidas, limites e confrontações constam de plantas, memoriais e demais documentos constantes do processo. Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos três dias do mês de janeiro de um mil novecentos e noventa e seis. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO JOSE DONIZETE DA ROCHA SEC.DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL