Lei Municipal Nº 1.519/1996
1519/1996 98/1995 03/01/1996 543 Imprimir
Concede Título de Cidadão Aparecidense, ao Dr. HOMERO SABINO DE FREITAS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Aparecidense, ao Dr. HOMERO SABINO DE FREITAS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos relevantes trabalhos prestados a este Município. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos três dias do mês de janeiro de um mil novecentos e noventa e seis. WALTER DE CARAVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO