Concede incentivo fiscal á empresa MIG-METALUGICA E MONTAGEM INDUSTRIAS GOIÁS LTDA e da outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica concedido a titulo de incentivo fiscal a empresa MIG METALUGICA E MONTAGEM INDUSTRIAIS GOIAS LTDA, CGC nº 00.135.228/0001-99, com sede á Rua 41, Qd. 30, Lt.02 Jardim Bela Vista, neste Município, a liquota do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), para 3% (três por cento).
Art. 2º - O incentivo fiscal tratado no artigo 1º, desta Lei, é concedido pelo período de 05 (cinco) anos, a partir de sua publicação.
Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e nove dias do mês de novembro de um mil novecentos e noventa e cinco.
NORBERTO TEIXEIRA WALTER DE CARVALHO E SILVA
PREFEITO MUNICIPAL SEC. EXECUTIVO
JOSAFA LOPES ALVES
SEC.DE FINANÇAS