Legislações

Lei Municipal Nº 1.510/1995

1510/1995 43/1995 28/11/1995 576 Imprimir
Desafeta, suprime e autoriza a doar área e viela pública, no SETOR JARDIM DAS ESMERALDAS, aos proprietários lindeiros e dá outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

                                                Art. 1º - São desafetadas do uso comum do povo transformadas em área patrimonial, a viela a qual é suprimida do traçado original do setor e uma área pública, existente entre a Quadra 35 e a antiga Rua Terezinha, ocupada pelo Colégio Alfredo Nasser e a Av. Bela Vista, que remembradas perfazem um total de 1.000,00 m², aproximados, situados no Jardim Esmeraldas, neste Município.

                                                Art. 2º - Fica o executivo Municipal autorizado a doar a área discriminada no Artigo 1º, desta Lei, aos proprietários lindeiros dos lotes 01 a 04, da quadra mencionada, com a fração correspondente a ser remembrada ao seu imóvel, de forma a que venham alcançar frente para a Av. Bela Vista, tudo conforme projeto da Secretaria de Planejamento Municipal.

                                                Parágrafo Único – A doação tratada no caput deste artigo, se dará em razão de que com o fechamento da Rua Terezinha, os imóveis em questão foram prejudicados, dificultando o acesso a essas propriedades.          

                                                Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                                                Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e oito dias do mês de novembro um mil novecentos e noventa e cinco.

 

 

 

NORBERTO TEIXEIRA                                  WALTER DE CARVALHO E SILVA                     

 PREFEITO MUNICIPAL                                         SEC. EXECUTIVO

 

 

 

JOSE DONIZETE DA ROCHA

SEC. DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL