Considera de Utilidade Pública a IGREJA PENTECOSTAL LUZ DIVINA e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública a “IGREJA PENTECOSTAL LUZ DIVINA”, situada à Rua J-8 c/ Rua J-11 e rua sem denominação, anexa a qd. 37, no Setor Mansões Paraíso, neste Município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezesseis dias do mês de novembro de um mil novecentos e noventa e cinco.
NORBERTO TEIXEIRA WALTER DE CARVALHO E SILVA
PREFEITO MUNICIPAL SEC. EXCUTIVO