Autoriza o Poder Executivo a desapropriar lote de terras no Setor Garavelo e dá outras providências
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONOU A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizado Poder Executivo Municipal a desapropriar o lote nº 11, da quadra 37, da Rua 5-E, Setor Garavelo, para serviço de escoamento de água pluvial.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da Lei Orçamentária, nas rubricas apropriadas.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos catorze dias do mês de novembro de um mil novecentos e noventa e cinco.
NORBERTO TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
WALTER DE CARVALHO E SILVA
SEC. EXECUTIVO
JOSÉ DONIZETE DA ROCHA
SEC. DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL