Legislações

Lei Municipal Nº 1.500/1995

1500/1995 39/1995 20/10/1995 474 Imprimir
Desafeta e autoriza doação de imóvel público no Parque das Nações, para entidade filantrópica e dá outras providências.

 

                                                FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

                                                Art. 1º - Fica desafetada do uso comum do povo o imóvel público tipo casa, a qual é transformada em imóvel patrimonial do Município, situada na Qd. 6-B, Lt. 02, frente para a Viela F, no Conjunto Residencial Parque das Nações, nesta cidade adquirida pela Lei Municipal nº 643, de 17 de março de 1.987.

                                                Art. 2º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a doar o imóvel descrito no Artigo 1º, desta Lei, para a OBRAS SOCIAIS DA EPARQUIA ORTODOXA DE GOIÃNIA – OSEOG, CGC nº 23.104.746/0001-76, entidade filantrópica, com sede à Av. 13 de Maio, Qd. 143 –Lt.10, no Setor Garavelo, neste Município, para o objetivo de funcionar no local o “Abrigo Provisório Aparecidense”, a fim de receber crianças infratoras em convênio, encaminhadas pelo órgão do Ministério Público e outras que trabalham com o menor.

                                                Art. 3º - A presente doação é feita com a cláusula de reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal, independente de indenização, notificação ou interpelação judicial, se descumpridas as condições dos incisos I ao III, deste artigo:

                                                I   – O imóvel não poderá ser alienado ou cedido de nenhuma forma a terceiros, pelo prazo de 10(dez) anos;        

                                                II  - Não poderá haver mudança de destinação;

                                                III – É dado o prazo de 90(noventa) dias, a contar da publicação desta Lei, para que a donatária funcione no local prestando o serviço mencionado nesta Lei.

                                                Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte dias do mês de outubro de um mil novecentos e noventa e cinco.

 

NORBERTO TEIXEIRA                                    WALTER DE CARVALHO E SILVA           Prefeito Municipal                                                                               Sec. Executivo

 

JOSE DONIZETE DA ROCHA

Sec. de Planejamento Municipal