Dispõe sobre a proibição aos fiscais municipais de postura, de uso de armas em serviço
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONOU A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica proibido aos fiscais municipais de postura, o uso de armas durante os serviços de fiscalização, mesmo quando o porte de arma for fornecido pela Secretaria de Segurança Pública.
Parágrafo único – Quando houver necessidade de ação policial na fiscalização de postura, a Coordenadoria de Ação Urbana, requisitará o policiamento normal para acompanhar os fiscais.
Art. 2º - A desobediência à presente Lei, importará no afastamento do funcionário das atividades de fiscalização, sem prejuízo das sanções penais.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando –se disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte dias do mês de outubro de um mil novecentos e noventa e cinco.
NORBERTO TEIXEIRA WALTER DE CARVALHO E SILVA
PREFEITO MUNICIPAL SEC. EXCUTIVO