Declara de utilidade Pública, o LAR DA CRIANÇA ADOLFO BEZERRA DE MENEZES e dá outras providencia.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica declarada por força desta Lei, como de utilidade pública, o LAR DA CRIANÇA ADOLFO BEZERRA DE MENEZES, entidade filantrópica de direito privado, com sede á Av. V-7 c/Rua H-118, Qd. 259, no bairro cidade Vera Cruz, nesta cidade, inscrita no CGC sob o nº 00.468.246/0001-92.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrario esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezesseis dias do mês de outubro de um mil novecentos e noventa e cinco.
NORBETO TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
WALTER DE CARVALHO E SILVA
SEC.EXECUTIVO