Concede Título de Cidadania aparecidenseao Sr. CELISMAR GABRIEL DE SOUSA e dá outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Concede Título de Cidadania Aparecidense, a Sr. CELISMAR GABRIEL DE SOUSA, pelos serviços prestados ao povo Aparecidense.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezesseis dias do mês de outubro de um mil novecentos e noventa e cinco.
NORBERTO TEIXEIRA WALTER DE CARVALHO E SILVA
PREFEITO MUNICIPAL SEC. EXECUTIVO