Desafeta área pública localizada na quadra 46, no Parque Flamboyant e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica desafetada do uso comum do povo e transformada em área patrimonial do município, a área pùblica reservada para o posto policial, com 3.395,00m², situada na quadra 46, com rente para as Ruas 15 de novembro, 7 de setembro e Av. Santa Rita , no Parque Flamboyant, neste Municipal.
Art. 2º - O Executivo Municipal fica autorizado a permutar a área descrita no artigo 1º, desta Lei, por 02 (duas) chácaras, com 2.117,50m² e 2.220,00m², situada na quadra 11, com frente para Av. Virgilio Joaquim Ferreira e Rua 25 de dezembro, onde foi edificada uma escola pública, objeto da Lei Municipal nº 1.307, de 16 de novembro de 1993, com o Sr. WILSON LUIZ FERREIRA, proprietário dos imóveis mencionados neste artigo.
nico- A permuta tratada no caput deste artigo, se Dara com a compensação de um imóvel pelo outro, uma vez que seus valores se equiparam.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezesseis dias do mês de outubro de um mil novecentos e noventa e cinco.
NORBERTO TEIXEIRA WALTER DE CARVALHO E SILVA
PREFEITO MUNICIPAL SEC.EXECUTIVO