Legislações

Lei Municipal Nº 1.492/1995

1492/1995 44/1995 16/10/1995 507 Imprimir
Dispõe sobre a anexação ao JARDIM IPANEMA, DO SETOR PAMPULHA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica anexado ao Jardim Ipanema o Setor Pampulha, neste, município. Art. 2 – O bairro, após a anexação passará a denominar-se, no todo, de Jardim Ipanema e as suas ruas continuarão com a mesma denominação. Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezesseis dias do mês de outubro de um mil novecentos e noventa e cinco. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO JOSE DONIZWETE DA ROCHA SEC.DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL