Lei Municipal Nº 1.491/1995
1491/1995 2/1995 01/09/1995 455 Imprimir
Desafeta e doa área pública para IGREJA DE DEUS NO RASIL, no Bairro Cardoso e dá outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetada do uso comum do povo e transformada em área patrimonial do Município, a área verde, situada entre a Rua e as Avenidas D.Pedro I e Guayaupio, no loteamento Bairro Cardoso-continuação, neste Município, cujo imóvel mede 2.266,50m². Art. 2º - O Executivo Municipal fica autorizado a doar a área acima descrita, para a IGREJA DE DEUS NO BRASIL, entidade religiosa, com sede á 11ª Avenida, Qd. 102, Lt. 01 -= Setor Universitário-Goiânia-Go., CGC nº 00.559.203/0002-01, para a finalidade de manter e ampliar um templo no local, bem como obras sociais. Art. 3º - A doação tratada no art. 2º, desta Lei é feita mediante as seguintes condições: a- A donatário não poderá alienar ou ceder de qualquer modo, o imóvel no prazo de 10 (dez) anos; b- Não poderá haver mudança de destinação; c- É concedido o prazo Maximo de 03 (três) anos, para a consolidação das obras no local. Parágrafo único – O não cumprimento das condições impostas neste artigo, letras a, b, e c, importara na reversão da áreas ao patrimônio Público Municipal, independente de notificação, interpelação judicial ou indenização. Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia LEI MUNICIPAL Nº 1.491, DE 1º DE SETEMBRO DE 1995. Cont. da lei fl.02 Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos primeiros dias do mês de setembro de um mil novecentos e noventa e cinco. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO