Lei Municipal Nº 1.489/1995
1489/1995 19/1995 14/06/1995 698 Imprimir
Concede titulo da Cidadania Aparecidense ao Exmo. Sr. Prefeito municipal, NORBERTO JOSE TEIXEIRA. (Sancionada)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Concede Titulo de Cidadão Aparecidense, ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, NORBERTO JOSE TEIXEIRA. Prefeito Municipal de 01.01.1982 a 21.12.1988, Presidente fundador do PMDB em Aparecida, Diretor de Operações do Detran, por 09 meses, Deputado Estadual, Membro Fundador do Lions Clube de Aparecida de Goiânia, Presidente da Associação Meiapontense 02 anos, membro da Associação Atlética Aparecidense 06 anos (Conselheiro), Membro do Consultivo da ACIAG – Associação Comercial e Industrial de Aparecida de Goiânia, período 90/92 e 92/94, Prefeito eleito para o mandato de 01.01.93 a 31.12.96 com 33.266, votos equivalente ao percentual de 70.93%, Membro do Conselho Deliberativo do Aglomerado Urbano de Goiânia, criado pela lei Complementar 09 de 27.12.1991, Representante dos Prefeitos do Entorno de Goiânia do Conselho Deliberativo do Aglomerado Urbano de Goiânia. Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrarias. Gabinete do prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 14 dias do mês e junho do ano de 1995.