Lei Municipal Nº 1.488/1995
1488/1995 42/1995 13/06/1995 437 Imprimir
Autoriza a doar materiais de construção à APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE APARECIDA DE GOIÂNIA e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar materiais de construção, no valor de até R$ 40.000,00(quarenta mil reais), para a APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE APARECIDA DE GOIÂNIA, CGC nº 26.894.691/0001-08, com sede à Av. D – Conjunto Liberdade, neste Município, conforme lista e projeto técnicos anexos, para a finalidade de construção da sua sede própria, na Av. das Bandeiras, no Jardim Maria Inês, nesta cidade. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da Lei Orçamentária do Município, dentro das rubricas apropriadas. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos treze dias do m~es de junho de um mil novecentos e noventa e cinco. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO