Lei Municipal Nº 1.486/1995
1486/1995 26/1995 31/05/1995 549 Imprimir
Declara de utilidade pública e autoriza desapropriar imóveis no jardim Tropical e dá outras providencia.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É declaro como de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel lote nº 19, da quadra nº 64, de frente para a av. da Luz, no jardim Tropical, neste Município. Art. 2º - O Executivo Municipal fica autorizado a desapropriar, adquirir através de compra1, permuta, fazer acordo sobre o imóvel identificado no artigo 1º, desta Lei, conforme a legislação em vigor, para a finalidade de construir no local um bueiro de greide, conforme levantamento da secretaria de infra-estrutura municipal. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta da lei Orçamentária do Município, nas rubricas apropriadas. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrários, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos trinta e um dias do mês de maio de um mil novecentos e noventa e cinco. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO