Lei Municipal Nº 1.482/1995
1482/1995 25/1995 23/05/1995 425 Imprimir
Denomina o Campo de Futebol do Jardim Tiradentes e dá outras providencias.
CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica denominado de Estádio Joaquim Ricardo Teixeira, o campo de futebol do Jardim Tiradentes, neste Municipio. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e três dias do mês de maio de um mil novecentos e noventa e cinco. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO