Lei Municipal Nº 1.479/1995
1479/1995 32/1995 11/05/1995 465 Imprimir
Desafeta e suprime parte das Ruas Narayola e Mossoró, anexando-as ás Quadras 102, 104 e 106, da Vila São Tomaz e autoriza o Poder Executivo a fazer doação
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Ficam desafetadas do uso comum do povo e suprimidas do traçado original do bairro, as quais são transformadas em área patrimonial do município, parte das Ruas narayola, com área de 949,90m², situada entre as quadras 102 e 104, e parte da Rua Mossoró, com 949,90m², situada entre as quadras 104 e 106, ambas no loteamento Vila São Tomaz, neste Município. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar as citadas áreas, ao Sr. Alexandre Morais Fidelis, o qual ficara obrigado a construir duas rotulas urbananizadas na confluência da avenida Rio Verde com a Avenida D. Maria Cardoso e Avenida Rio Verde com Avenida Jose Leandro da Cruz. § 1º - As obras das rotulas mencionadas no caput deste artigo, deverão serem iniciadas no prazo de 90 (noventa) dias, após o fechamento das partes das ruas ora desafetadas. § 2º - as áreas doadas serão destinadas exclusivamente para a construção de um shopping no local, sob pena da reversão do imóveis ao patrimonial municipal. Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do prefeito municipal de Aparecida de Goiânia, aos onze dias do mês de maio de um mil novecentos e noventa e cinco. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO FATIMA ROSA NAVES DE O . SANTOS SEC. DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL