Legislações

Lei Municipal Nº 1.478/1995

1478/1995 49/1994 11/05/1995 426 Imprimir
Desafeta do uso comum do povo e autoriza a doação de área pública, para a empresa COMERCIAL 3 DE JULHO.(Altera a redação do artigo 1º pela Lei 1.499/95)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetada do uso comum do povo e transformada em área patrimonial do município, a praça pública, denominada 2 de julho, com 2.140,00m², localizada no setor conde dos Arcos, com frente para a Av. Frutal, Ruas Triangulo e Sapucaia, quadras 52 e 56, neste Município. Art. 2º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado, a doar 1.632,715m², a ser desmembrado da área acima descrita, para a doar 1.632,715m², a ser desmembrada da área acima descrita, para a empresa COMERCIAL 3 DE JULHO, COM INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 10.232,735.1 cgc Nº 36.870.947/0001-09, visando a legalização definitiva do imóvel em seu favor, para na continuidade de sua atividades no local. Art. 3º - A presente doação é feita mediante as seguintes condições: I – A área doada não poderá ser alienada ou cedida de nenhuma forma, no prazo de 05 (cinco) anos, a partir da publicação desta Lei; II – Não poderá ser mudada a destinação, no mesmo prazo do item I, deste artigo. Parágrafo Único – A área doada será revertida ao patrimônio público, caso seja descumprido o que esta disposto nos itens I e II, deste artigo, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou de indenização. Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos onze dias do mês de maio de um mil novecentos e noventa e cinco. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO FATIMA ROSA NAVES DE O . SANTOS SEC.DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL