Lei Municipal Nº 1.477/1995
1477/1995 131/1994 11/05/1995 469 Imprimir
Concede incentivo fiscal às empresas que especifica, sobre o ISSQN a 1% (um por cento) e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido a título de Incentivo Fiscal a alíquota do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), a 1%(um por cento), ás empresas: a) CONSTRUS SISTEMAS PRÉ-MOLDADOS LTDA, CGC nº 00.144.151/0001-13, com endereço a Via Primária 3, Qd. 16, módulos 14/19, no DAIAG; b) CÉSAR TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, CGC nº 00.148.726/0003-38, com endereço à Qd. 12, módulos 17/32, no DAIAG. Art. 2º - O incentivo tratado no Artigo 1º desta Lei, terá a duração de 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos onze dias do mês de maio de um mil novecentos e noventa e cinco. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO JOSAFÁ LOPES ALVES SEC. DE FINANÇAS