Lei Municipal Nº 1.476/1995
1476/1995 122/1994 10/05/1995 382 Imprimir
Reduz alíquota do ISSQN para 3% (três por cento), às empresas que especifica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido a Título de Incentivo Fiscal a alíquota de ISSQN à 3% (três por cento), às empresas qualificadas nesta Lei: I – MANCHESTER GRÁFICA E EDITORA LTDA, CGC nº 25.127.960/0001-48, com sede à Rua Santa Helena, Qd. 40-A, Lt. 01, Vila Brasília, neste Município; II – GRÁFICA E EDITORA PADRÃO LTDA, CGC nº 26.719.419/0001-91, com sede à Rua Oiapoque, Qd. 28, Lt. 10, Vila Brasília, neste Município; III – Empresa Individual MANEOL MARTINS DE CASTRO METRANSUNIÃO, com sede à Rua 1-B, Qd. 46, Lt. 12, Setor Garavelo, neste Município; IV – Empresa Individual CLAUDIMIRO MÁXIMO DOS SANTOS – Escavações CMS, com sede à Av. Graça Aranha, Qd. 31, Lt. 04 – Cidade Satélite São Luiz, neste Município. Parágrafo único – O incentivo tratado no caput deste artigo, é concedido pelo período de 10 (dez) anos. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 1º de outubro de 1994. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dez dias do mês de maio de hum mil novecentos e noventa e cinco. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO JOSAFÁ LOPES ALVES SEC. DE FINANÇAS