Desafeta do uso comum do povo e autoriza a doação á MATERNIDADE E CLINICA FLAMBOYANT LTDA, no parque Flamboyant e dá outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - A área pública com 1.713,70m², localizada na quadra 35, com frente para a praça major Atanagildo Queiroz França e Av. B, no parque Flamboyant, fica desafetada do uso comum do povo e transformada em área patrimonial do município. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel descrito no artigo 1º, desta Lei, á MATERNIDADE CLINICA FLAMBOIYANT LTDA, com o CGC nº 00.350.845/0001-07, para a finalidade de implantar suas instalações e funcionamento no local. Art. 3º A doação tratada no artigo anterior desta Lei, é feita com a clausula de reversão da área ao patrimônio municipal, independentemente de notificação ou interpelação ou de indenização, caso seja descumprido o disposto nos incisos I ao III, deste artigo. I – É dado o prazo de 03 (três) anos, para a edificação e funcionamento do hospital no local; II – Não poderá haver mudança de destinação; III – A área não poderá ser alienada ou cedida de qualquer forma a terceiro, no prazo de 05 (cinco) anos. Art.4º - Revogada as disposições em contrario, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dez dias do mês de maio de um mil novecentos e noventa e cinco. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO