Legislações

Lei Municipal Nº 1.474/1995

1474/1995 14/1995 17/03/1995 464 Imprimir
Desafeta e autoriza o poder Executivo, a dar em pagamento de debito a área em questão e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetada do uso comum do povo e transformada em área patrimonial do município, a área verde, situada entre as Ruas J, J-2 e Avenida W, no loteamento Mansões Paraíso, neste Município. Art. 2º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado dar em pagamento ao Sr. CARLOS ROBERTO DOS SANTOS, credor do município pela desapropriação do lote nº 02, da quadra 01, do loteamento Jardim Nova Era-Acrescimo, para construção do Terminal Cruzeiro do Sul, a área desafetada, constante do art. 1º. Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezessete dias do Mês de março de um mil novecentos e noventa e cinco. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO