Lei Municipal Nº 1.473/1995
1473/1995 20/1995 17/03/1995 419 Imprimir
Concede o Título de Cidadão Aparecidenseao Dr. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido ao Dr. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA, juiz de Direito desta Comarca, o Título de Cidadão Aparecidense, pelos relevantes serviços prestados a este Município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezessete dias do mês de março de um mil novecentos e noventa e cinco. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO