Legislações

Lei Municipal Nº 1.471/1995

1471/1995 16/1995 17/03/1995 519 Imprimir
Concede titulo da Cidadão Aparecidense ao Dr. Luiz batista Rezende, Delegado Geral de Aparecida de Goiânia-Go
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Concede titulo de Cidadão Aparecidense ao Dr. LUIZ BATISTA REZENDE, Delegado Geral de Aparecida de Goiânia-Go. Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezessete dias do mês de março de um mil novecentos e noventa e cinco. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO