Legislações

Lei Municipal Nº 1.469/1995

1469/1995 7/1995 17/03/1995 501 Imprimir
Concede incentivo fiscal ás empresas relacionada nesta Lei e adota outras providencias. (LIMPADORA E CONSERVADORA FORTALEZA LTDA)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido ás empresas nominadas e qualificadas nesta Lei, a titulo de incentivo fiscal, a redução da alíquota do ISSQN ( Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), com o percentual e 1% (um por cento), que devera dar-se a partir da publicação desta Lei: 1. LIMPADORA E CONSERVADORA FORTALEZA LTDA, estabelecida á Rua Fortaleza, Qd. 23, Lt. 10 – Jardim Esmeralda, CGC/MF Nº 37.614.427/0001-90, neste Município; 2. VIGILANCIAE SEGURANÇA FORTALEZA LTDA, estabelecida á Rua Fortaleza, Qd. 23, Lt. 10 – Jardim Esmeralda, CGC/MF Nº 37.614.427/0001-90, neste Município; 3. SECAL – SERVIÇOS DE ENGENHARIA, CONSERVAÇÃO E ASSEIO LTDA, estabelecida á Av. Anápolis, Qd. 10, Lt. 08 – Jardim Progresso, CGC /MF nº 26.906.867/0001-02. neste Município; 4. INTERCONTINENTAL STEEL – IND. DE EQUIP. EM AÇO INOX E CARBONO LTDA, estabelecida á Rodovia Br.153, Km.1,284- Vila Brasília, CGC/MF nº 37.830.676/0001-12, neste Município; 5. AGUIA CONSTRUTORA ELETRICA LTDA, estabelecida á Rua Alexandrina, nº 470 – Vila Água Branca- Goiânia-Go., CGC/MF nº 00.312.982/0001-57; 6. ABRASERV COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, Estabelecida á Rua 24, nº 64- Centro – Goiânia- Go., CGC/MF nº 00.099.138/0001-90. 7. BARRETO COMERCIO E INDUSTRIA DE MADEIRAS LTDA, Estabelecida provisoriamente á Av. Graça Aranha, sn – Qd. 21 Lt. 10/13 – Cidade Satélite São Luiz, CGC/MF nº 00.271.049/0001-89 neste Município. Art. 2º - O incentivo fiscal tratado no artigo 1º desta Lei, é concedido pelo período de 10 (dez) anos, a partir de sua vigência. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1ºde janeiro do corrente. Gabinete do Prefeito Municipal de aparecida de Goiânia, aos dezessete dias do mês de março de um mil novecentos e noventa e cinco. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO JOSE DONIZETE DA ROCHA SEC.DE FINANÇ