Lei Municipal Nº 1.468/1995
1468/1995 118/1995 17/03/1995 494 Imprimir
Concede incentivo fiscal com a redução do ISSQN à 1% (um por cento), às empresas abaixo especificadas.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido como incentivo fiscal a alíquota do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), a 1% (um por cento) as empresas abaixo qualificadas, para a efetivação de suas atividades e transferências de suas sedes administrativas e permanências no âmbito do Território do Município de Aparecida de Goiânia, as quais são as seguintes: PNEUS KARAIBA LTDA, estabelecida na Rua D. Pedro II, Qd. 09, Lt. 03, Setor Jardim Nova Era, neste Município, inscrita no CGC nº 37.008.067/0001-82; ELETRIC – ELETRIFICAÇÃO E ELETRICIDADE LTDA, estabelecida à Rua Cristiano, Qd. 47, Lt. 12, nº 49 – Setor Santos Dumont – Goiânia – Go., inscrita no CGC nº 02.823.953/0001-85; ORGAL – MÁRMORES E GRANITOS LTDA, estabelecida à Rua Miracema, Qd. 26-A, Lts. 04/05 – Vila Brasília, neste Município, inscrita no CGC nº 37.397.510/0001-54; TRIÂNGULO – EMPRESA DE SEGURANÇA E VIRGILÂNCIA LTDA, estabelecida à Rua Jaguarão, Qd. 49, Lt. 03 – Vila Brasília, neste Município, inscrita no CGC nº74.024.597/0001-90; TRIÂNGULO – ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA, estabelecida à Rua Jaguarão, Qd. 49, Lt. 03 – Vila Brasília, neste Município, inscrita no CGC nº 74.080.961/0001-90; SERCOL – SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA, estabelecida à Rua Manaus, Qd. 84, Lt. 05 – Vila Brasília, neste Município, inscrita no CGC nº 02.638.138/0001-46; SANA – LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA, estabelecida à Rua K, Qd. 10, Lt. 364 – Parque Solar do Agreste – Rio Verde – Go., inscrita n CGC nº 37.352.051/0001-92. Art. 2º - O incentivo tratado no Artigo 1º desta Lei, é concedido pelo prazo de 10 (dez) anos e se consolidará a cada empresa nela indicada, com sua efetiva instalação neste Município, e caberá à Secretaria de Finanças a inspeção no local, para a concretização do beneficio. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos ao dia 1º de outubro do corrente. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezessete dias do mês de março de um mil novecentos e noventa e cinco. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO JOSE DONIZETE DA ROCHA SEC. DE FINANÇAS