Lei Municipal Nº 1.467/1995
1467/1995 6/1995 17/03/1995 484 Imprimir
Declara de Utilidade pública, desapropria e autoriza desapropriar imóveis no setor Residencial Village Garavelo – 1ª etapa e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - São declarados por força desta Lei, como de utilidade pública, os lotes 01 ao 04, da quadra 30, localizados no Setor Residencial Village Garavelo – 1ª etapa neste Município. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a desapropriar ou adquirir através de compra, permuta, fazer acordos, tudo conforme a legislação em vigor, os imóveis descrito no artigo 1º, desta Lei, para a finalidade de construir e implantar no local uma usina Asfaltica Municipal. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão á conta da Lei Orçamentária do município, nas rubricas apropriadas. Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezessete dias do mês de março de um mil novecentos e noventa e cinco. WALTER DE CARVALHO E SILVA FATIMA ROSA NAVES DE O . SANTOS SEC. EXECUTIVO SEC. DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL