Legislações

Lei Municipal Nº 1.466/1995

1466/1995 133/1994 17/03/1995 493 Imprimir
Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriar imóveis nos setores PONTAL SUL – ACRESCIMO, BAIRRO INDEPENDENCIA E PONTAL SUL (VILA OLIVEIRA LTDA) e dá outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - São declarados por força desta Lei, como de utilidade pública para fins de desapropriação, os imóveis a seguir discriminados, neste município: I – Área identificada como 12-A, reservada para mercado, c/frente para a Rua Prustita c/Av. Anchieta e Rua e Rua Ibirama, no pontal sul-Acréscimo; II- área identificada como 6-A, reservada para lazer, c/frente para rua Prustita, av. Anchieta e Rua Itapema, no Pontal Sul-Acréscimo; III- Quadra 63, lotes 01, 02, 14 ao 20, quadra K-9, lotes 01, 02 e 24 ao 40; quadra 35-A, lotes 13 ao 16, no Setor Bairro Independência – 3º complemento: IV- Quadra 35, lotes 03 ao 11, da vila oliveira (pontal sul). Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a desapropriar total ou parcial ou adquirir através de compra, permuta, ou outro meio, os imóveis descritos no art. 1º desta Lei para a finalidade de ampliar a Rua Prustita, transformando-a em Avenida, com capacidade para duas pistas de rolamento, a fim de melhorar a malha viária deste setor, tudo de acordo com a legislação em vigor. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta da Lei Orçamentária do Município nas rubricas apropriadas. Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezessete dias do Mês de março de um mil novecentos e noventa e cinco. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO FATIMA ROSA NAVES DE O SANTOS SEC.DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL